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Artigo 9º da Lei nº 14.227 de 20 de Outubro de 2021

Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.

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Art. 9º

O inciso IV do caput do art. 8º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras; (...)" (NR)

Art. 9º da Lei 14.227 /2021