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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c da Lei nº 14.223 de 18 de Outubro de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 2.082.617.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

- superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 1.119.235.698,00 (um bilhão cento dezenove milhões duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais), dos quais:

a

R$ 85.657.885,00 (oitenta e cinco milhões seiscentos e cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais), relativos a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;

b

R$ 420.276.139,00 (quatrocentos e vinte milhões duzentos e setenta e seis mil cento e trinta e nove reais), relativos a Recursos de Concessões e Permissões;

c

R$ 449.857.157,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e sete mil cento e cinquenta e sete reais), relativos a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; e

d

d) R$ 163.444.517,00 (cento e sessenta e três milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e dezessete reais), relativos a Recursos Próprios Financeiros; e"

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 963.382.055,00 (novecentos e sessenta e três milhões trezentos e oitenta e dois mil e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II."

Art. 2º, I, c da Lei 14.223 /2021