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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b da Lei nº 14.209 de 30 de Setembro de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 2.844.067.029,00 (dois bilhões oitocentos e quarenta e quatro milhões sessenta e sete mil e vinte e nove reais), sendo:

a

R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) relativos a recursos primários de livre aplicação; e

b

R$ 2.824.567.029,00 (dois bilhões oitocentos e vinte e quatro milhões quinhentos e sessenta e sete mil e vinte e nove reais), relativos a recursos de concessões e permissões; e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 149.030.319,00 (cento e quarenta e nove milhões trinta mil e trezentos e dezenove reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I, b da Lei 14.209 /2021