Artigo 1º da Lei nº 14.209 de 30 de Setembro de 2021
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00 (dois bilhões novecentos e noventa e três milhões noventa e sete mil trezentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.