JurisHand AI Logo

Lei nº 14.159 de 2 de Junho de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do art. 44 da referida Lei.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.025, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O inciso II do caput do art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 125 (...) II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses; (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra.