Artigo 2º da Lei nº 14.159 de 2 de Junho de 2021
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do art. 44 da referida Lei.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.