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Artigo 1º da Lei nº 14.159 de 2 de Junho de 2021

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do art. 44 da referida Lei.

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Art. 1º

O inciso II do caput do art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 125 (...) II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses; (...)" (NR)

Art. 1º da Lei 14.159 /2021