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Lei nº 1.415 de 22 de Agosto de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É considerado de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, associação civil, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1951