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    Legislação
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    3. Lei 1.415 de 22 de Agosto de 1951

    Coração para favoritarLei 1.415 de 22 de Agosto de 1951

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


    Art. 1º

    É considerado de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, associação civil, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1951