Lei 1.415 de 22 de Agosto de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, associação civil, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1951