Artigo 1º da Lei nº 1.415 de 22 de Agosto de 1951
Considera de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerado de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, associação civil, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.