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Artigo 1º da Lei nº 1.415 de 22 de Agosto de 1951

Considera de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É considerado de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, associação civil, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 1.415 /1951