Artigo 2º da Lei nº 1.415 de 22 de Agosto de 1951
Considera de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.