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Lei nº 1.413 de 13 de Agosto de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 20.000,00, para pagamento do salário-família a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 13 de agôsto de 1951.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1950 e devido a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1951