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Artigo 1º da Lei nº 1.413 de 13 de Agosto de 1951

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 20.000,00, para pagamento do salário-família a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1950 e devido a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 1º da Lei 1.413 /1951