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Artigo 2º da Lei nº 1.413 de 13 de Agosto de 1951

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 20.000,00, para pagamento do salário-família a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.413 /1951