Artigo 2º da Lei nº 1.413 de 13 de Agosto de 1951
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 20.000,00, para pagamento do salário-família a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.