Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951
Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entrará em vigor, independente de regulamentação, assim que seja publicada.
Parágrafo único
Nos casos omissos, poder-se-á recorrer ao regulamento da Caixa de Crédito Cooperativo.