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Artigo 14 da Lei nº 1.412 de 13 de Agosto de 1951

Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

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Art. 14

Esta Lei entrará em vigor, independente de regulamentação, assim que seja publicada.

Parágrafo único

Nos casos omissos, poder-se-á recorrer ao regulamento da Caixa de Crédito Cooperativo.

Art. 14 da Lei 1.412 /1951