Lei nº 14.111 de 24 de dezembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.302.973.107,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 3.302.973.107,00 (três bilhões, trezentos e dois milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.302.973.107,00 (três bilhões, trezentos e dois milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o dia 31 de dezembro de 2020, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 .
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2020 - Edição extra