Artigo 1º da Lei nº 14.111 de 24 de dezembro de 2020
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.302.973.107,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 3.302.973.107,00 (três bilhões, trezentos e dois milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.