Artigo 3º da Lei nº 14.111 de 24 de dezembro de 2020
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.302.973.107,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o dia 31 de dezembro de 2020, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 .