Lei nº 14.103 de 19 de Novembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.844.052.009,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Download para anexos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.844.052.009,00 (três bilhões oitocentos e quarenta e quatro milhões cinquenta e dois mil e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I .

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

incorporação de<strong> superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, no valor de R$ 1.928.626.030,00 (um bilhão novecentos e vinte e oito milhões seiscentos e vinte e seis mil e trinta reais), dos quais:

a

R$ 12.364.056,00 (doze milhões trezentos e sessenta e quatro mil cinquenta e seis reais) são referentes a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;

b

R$ 21.482.400,00 (vinte e um milhões quatrocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), são relativos a Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada; e

c

R$ 1.894.779.574,00 (um bilhão oitocentos e noventa e quatro milhões setecentos e setenta e nove mil quinhentos e setenta e quatro reais), são relativos a Recursos Próprios Financeiros;

II

incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 376.070.213,00 (trezentos e setenta e seis milhões setenta mil duzentos e treze reais) relativos a Recursos Próprios Financeiros; e

III

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.539.355.766,00 (um bilhão quinhentos e trinta e nove milhões trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II .

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11 de 2020