Artigo 1º da Lei nº 14.103 de 19 de Novembro de 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.844.052.009,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.844.052.009,00 (três bilhões oitocentos e quarenta e quatro milhões cinquenta e dois mil e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I .