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Artigo 3º da Lei nº 141 de 17 de dezembro de 1935

Abre o credito suplementar de 50:000$000 a sub-consignação n. 3, verba 14º do orçamento vigente, do Ministerio da Justiça.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei 141 /1935