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Artigo 2º da Lei nº 141 de 17 de dezembro de 1935

Abre o credito suplementar de 50:000$000 a sub-consignação n. 3, verba 14º do orçamento vigente, do Ministerio da Justiça.

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Art. 2º

As despesas correrão por conta dos recursos ornamentarios, inclusive os de que trata o art. 2º da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934 .

Art. 2º da Lei 141 /1935