Artigo 2º da Lei nº 141 de 17 de dezembro de 1935
Abre o credito suplementar de 50:000$000 a sub-consignação n. 3, verba 14º do orçamento vigente, do Ministerio da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas correrão por conta dos recursos ornamentarios, inclusive os de que trata o art. 2º da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934 .