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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei nº 14.042 de 19 de Agosto de 2020

Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências.

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Art. 15

As operações de crédito contratadas no âmbito do Peac-Maquininhas serão realizadas integralmente com os recursos da União alocados para o Programa.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 15, Parágrafo Único da Lei 14.042 /2020