Artigo 15 da Lei nº 14.042 de 19 de Agosto de 2020
Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As operações de crédito contratadas no âmbito do Peac-Maquininhas serão realizadas integralmente com os recursos da União alocados para o Programa.
Parágrafo único
(VETADO).