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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 14.003 de 26 de Maio de 2020

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

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Art. 2º

Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º desta Lei os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I

1 (um) DAS-6;

II

8 (oito) DAS-5;

III

17 (dezessete) DAS-4;

IV

40 (quarenta) DAS-3;

V

56 (cinquenta e seis) DAS-2; e

VI

159 (cento e cinquenta e nove) DAS-1.

Art. 2º, III da Lei 14.003 /2020