Artigo 2º da Lei nº 14.003 de 26 de Maio de 2020
Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º desta Lei os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I
1 (um) DAS-6;
II
8 (oito) DAS-5;
III
17 (dezessete) DAS-4;
IV
40 (quarenta) DAS-3;
V
56 (cinquenta e seis) DAS-2; e
VI
159 (cento e cinquenta e nove) DAS-1.