Artigo 20 da Pacote Anticrime | Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019
Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
Art. 20
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.