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Artigo 20 da Pacote Anticrime | Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019

Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.

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Art. 20

Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Art. 20 da Pacote Anticrime - Lei 13.964 /2019