Lei nº 13.952 de 16 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 69.345.645,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 69.345.645,00 (sessenta e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2019 - Edição extra-B
Anexo
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2080 | Educação de qualidade para todos | 20.000.000 | |||||||
Projetos | |||||||||
12 364 | 2080 152X | Ampliação e Reestruturação de Instituições Militares de Ensino Superior | 20.000.000 | ||||||
12 364 | 2080 152X 0001 | Ampliação e Reestruturação de Instituições Militares de Ensino Superior - Nacional | 20.000.000 | ||||||
Instituição apoiada (unidade): 1 | F | 4 | 2 | 90 | 8 | 142 | 20.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 20.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 20.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26282 - Fundação Universidade Federal de Viçosa | |||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2109 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação | 17.900 | |||||||
Atividades | |||||||||
12 122 | 2109 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 17.900 | ||||||
12 122 | 2109 216H 0031 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - No Estado de Minas Gerais | 17.900 | ||||||
Agente público beneficiado (unidade): 1 | F | 3 | 2 | 90 | 8 | 100 | 17.900 | ||
TOTAL – FISCAL | 17.900 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 17.900 |
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2080 | Educação de qualidade para todos | 18.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
12 363 | 2080 8652 | Apoio à Rede Pública Não Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica | 18.000.000 | ||||||
12 363 | 2080 8652 0001 | Apoio à Rede Pública Não Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional | 18.000.000 | ||||||
Escola apoiada (unidade): 12 | F | 4 | 2 | 30 | 8 | 142 | 18.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 18.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 18.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2040 | Gestão de Riscos e de Desastres | 28.577.745 | |||||||
Atividades | |||||||||
06 182 | 2040 8348 | Apoio a Obras Preventivas de Desastres | 12.196.881 | ||||||
06 182 | 2040 8348 0001 | Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Nacional | 10.196.881 | ||||||
Projeto apoiado (unidade): 1 | F | 4 | 2 | 40 | 0 | 100 | 10.196.881 | ||
06 182 | 2040 8348 0032 | Apoio a Obras Preventivas de Desastres – No Estado do Espírito Santo | 2.000.000 | ||||||
Projeto apoiado (unidade): 1 | F | 4 | 2 | 40 | 0 | 100 | 2.000.000 | ||
Projetos | |||||||||
18 541 | 2040 14RL | Realização de Estudos, Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais | 16.380.864 | ||||||
18 541 | 2040 14RL 0231 | Realização de Estudos, Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais – No Município de Tefé – AM | 16.380.864 | ||||||
Projeto apoiado (unidade): 1 | F | 4 | 2 | 40 | 0 | 100 | 16.380.864 | ||
TOTAL – FISCAL | 28.577.745 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 28.577.745 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF | |||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2077 | Agropecuária Sustentável | 1.000.000 | |||||||
Projetos | |||||||||
20 607 | 2077 12FT | Implantação do Projeto Público de Irrigação Marrecas/Jenipapo com 1.000 ha no Estado do Piauí | 250.000 | ||||||
20 607 | 2077 12FT 0022 | Implantação do Projeto Público de Irrigação Marrecas/Jenipapo com 1.000 ha no Estado do Piauí - No Estado do Piauí | 250.000 | ||||||
Obra executada (percentual de execução física): 2 | F | 4 | 3 | 90 | 0 | 100 | 250.000 | ||
20 607 | 2077 14XU | Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de Irrigação | 250.000 | ||||||
20 607 | 2077 14XU 6031 | Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de Irrigação - Na Área de Atuação da Codevasf | 250.000 | ||||||
Estudo realizado (unidade): 1 | F | 4 | 3 | 90 | 0 | 100 | 250.000 | ||
20 607 | 2077 5314 | Implantação do Projeto Público de Irrigação Baixio de Irecê com 16.615 ha no Estado da Bahia | 500.000 | ||||||
20 607 | 2077 5314 0029 | Implantação do Projeto Público de Irrigação Baixio de Irecê com 16.615 ha no Estado da Bahia - No Estado da Bahia | 500.000 | ||||||
Projeto executado (percentual de execução física): 2 | F | 4 | 3 | 90 | 0 | 100 | 500.000 | ||
2084 | Recursos Hídricos | 750.000 | |||||||
Projetos | |||||||||
18 544 | 2084 1851 | Implantação de Obras de Infraestrutura Hídrica | 750.000 | ||||||
18 544 | 2084 1851 0021 | Implantação de Obras de Infraestrutura Hídrica - No Estado do Maranhão | 750.000 | ||||||
Obra executada (unidade): 3 | F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 750.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 1.750.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.750.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | |||||||||
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 1.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
28 846 | 0910 00RP | Contribuição Voluntária à Organização Mundial de Turismo - OMT (MTur) | 1.000.000 | ||||||
28 846 | 0910 00RP 0002 | Contribuição Voluntária à Organização Mundial de Turismo - OMT (MTur) - No Exterior | 1.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 80 | 0 | 100 | 1.000.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 1.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2080 | Educação de qualidade para todos | 20.000.000 | |||||||
Projetos | |||||||||
12 364 | 2080 15R3 | Apoio à Expansão das Instituições Federais de Ensino Superior | 20.000.000 | ||||||
12 364 | 2080 15R3 0001 | Apoio à Expansão das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional | 20.000.000 | ||||||
F | 4 | 2 | 90 | 8 | 142 | 20.000.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 20.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 20.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26282 - Fundação Universidade Federal de Viçosa | |||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 8.782 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
28 846 | 0910 00PW | Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica | 8.782 | ||||||
28 846 | 0910 00PW 0001 | Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional | 8.782 | ||||||
F | 3 | 2 | 50 | 0 | 100 | 8.782 | |||
2080 | Educação de qualidade para todos | 9.118 | |||||||
Atividades | |||||||||
12 364 | 2080 20RK | Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior | 9.118 | ||||||
12 364 | 2080 20RK 0031 | Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado de Minas Gerais | 9.118 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 8 | 100 | 9.118 | |||
TOTAL – FISCAL | 17.900 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 17.900 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2080 | Educação de qualidade para todos | 18.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
12 363 | 2080 20RW | Apoio à Formação Profissional, Científica e Tecnológica | 18.000.000 | ||||||
12 363 | 2080 20RW 0001 | Apoio à Formação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional | 18.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 8 | 142 | 18.000.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 18.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 18.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2029 | Desenvolvimento Regional e Territorial | 7.900.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
20 608 | 2029 214S | Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas | 7.900.000 | ||||||
20 608 | 2029 214S 0001 | Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Nacional | 7.900.000 | ||||||
Atividade produtiva apoiada (unidade): 1 | F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 7.900.000 | ||
2054 | Planejamento Urbano | 16.380.864 | |||||||
projetos | |||||||||
15 451 | 2054 1D73 | Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano | 16.380.864 | ||||||
15 451 | 2054 1D73 0231 | Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - No Município de Tefé - AM | 16.380.864 | ||||||
Projeto apoiado (unidade): 1 | F | 4 | 2 | 40 | 0 | 100 | 16.380.864 | ||
2111 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional | 4.296.881 | |||||||
Atividades | |||||||||
04 122 | 2111 2000 | Administração da Unidade | 4.296.881 | ||||||
04 122 | 2111 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 4.296.881 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 4.296.881 | |||
TOTAL – FISCAL | 28.577.745 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 28.577.745 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF | |||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2084 | Recursos Hídricos | 1.750.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
18 544 | 2084 214T | Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF | 750.000 | ||||||
18 544 | 2084 214T 0020 | Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na Região Nordeste | 750.000 | ||||||
Infraestrutura mantida (unidade): 1 | F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 750.000 | ||
Projetos | |||||||||
18 544 | 2084 14VI | Implantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de Água | 1.000.000 | ||||||
18 544 | 2084 14VI 0001 | Implantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de Água - Nacional | 1.000.000 | ||||||
Obra executada (unidade): 1 | F | 4 | 3 | 90 | 0 | 100 | 1.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 1.750.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.750.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | |||||||||
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2128 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Turismo | 1.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
23 122 | 2128 2000 | Administração da Unidade | 1.000.000 | ||||||
23 122 | 2128 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 1.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 1.000.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 1.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.000.000 |