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Artigo 3º da Lei nº 13.952 de 16 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 69.345.645,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.