Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 13.952 de 16 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 69.345.645,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 69.345.645,00 (sessenta e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.