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Lei nº 1.389 de 28 de Junho de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949 , que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com o exterior.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETúLIO VARGAS Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1951

Lei nº 1.389 de 28 de Junho de 1951