Lei nº 1.389 de 28 de Junho de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949 , que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
GETúLIO VARGAS Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1951