Artigo 2º da Lei nº 1.389 de 28 de Junho de 1951
Prorroga a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.