Artigo 1º da Lei nº 1.389 de 28 de Junho de 1951
Prorroga a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949 , que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com o exterior.