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Artigo 1º da Lei nº 1.389 de 28 de Junho de 1951

Prorroga a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com exterior.

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Art. 1º

É prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949 , que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com o exterior.

Art. 1º da Lei 1.389 /1951