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Lei nº 1.388 de 25 de Junho de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os Decretos-leis números 6.922, de 1944, e 8.431, de 1945, que dispõem sôbre a identificação do gado bovino vacinado contra o abôrto infeccioso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

São revogados os Decretos-leis ns. 6.922 e 8.341, de 4 de outubro de 1944 e 10 de dezembro de 1945 , respectivamente, que dispõem sôbre a identificação do gado bovino vacinado contra o abôrto infeccioso.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1951