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Artigo 2º da Lei nº 1.388 de 25 de Junho de 1951

Revoga os Decretos-leis números 6.922, de 1944, e 8.431, de 1945, que dispõem sôbre a identificação do gado bovino vacinado contra o abôrto infeccioso.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.388 /1951