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Artigo 9º, Parágrafo 3 da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019

Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

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Art. 9º

A administração superior da UFNT será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFNT.

§ 2º

O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º

O estatuto da UFNT disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

Art. 9º, §3º da Lei 13.856 /2019