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Artigo 9º da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019

Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

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Art. 9º

A administração superior da UFNT será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFNT.

§ 2º

O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º

O estatuto da UFNT disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

Anexo

Texto

ANEXO

a) Quadro de Cargos de Direção (CD), de Funções Gratificadas (FG) e de Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC) da UFNT:

CÓDIGO

QUANTITATIVO

CD-1

1

CD-2

8

CD-3

8

CD-4

31

SUBTOTAL

48

FG-1

79

FG-2

124

FG-3

62

FCC

3

SUBTOTAL

268

TOTAL

316

b) Quadro de Cargos Efetivos da UFNT:

CARGOS

TOTAL

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS CLASSE "D"

126

Assistente em Administração

66

Técnico de Laboratório

35

Técnico de Tecnologia da Informação

13

Técnico em Contabilidade

5

Técnico em Audiovisual

4

Técnico em arquivo

2

Técnico em Segurança do Trabalho

1

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS CLASSE "E"

49

Administrador

10

Analista de Tecnologia da Informação

9

Auditor

2

Arquivista

1

Assistente Social

2

Bibliotecário - Documentalista

3

Biólogo

1

Contador

3

Engenheiro

2

Jornalista

1

Pedagogo

6

Psicólogo

3

Secretário-Executivo

6

TOTAL

175