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Artigo 1º da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019

Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

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Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins, instituída pela Lei nº 10.032, de 23 de outubro de 2000.

Parágrafo único

A UFNT, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 1º da Lei 13.856 /2019