Lei nº 13.842 de 17 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 181 A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado). § 1º (Revogado). § 2º (Revogado). § 3º (Revogado). § 4º (Revogado). (...)" (NR)
Art. 2º
(VETADO).
Art. 3º
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) :
I
- incisos I , II e III do caput e §§ 1º , 2º , 3º e 4º do art. 181 ; e
II
- arts. 182 , 184 , 185 e 186 .
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes Tarcísio Gomes de Freitas André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019 - Edição extra