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Lei nº 13.842 de 17 de Junho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 181 A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado). § 1º (Revogado). § 2º (Revogado). § 3º (Revogado). § 4º (Revogado). (...)" (NR)

Art. 2º

(VETADO).

Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) :

I

- incisos I , II e III do caput e §§ 1º , 2º , 3º e 4º do art. 181 ; e

II

- arts. 182 , 184 , 185 e 186 .

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes Tarcísio Gomes de Freitas André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019 - Edição extra