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Lei nº 13.828 de 13 de Maio de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, incluindo como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.

Art. 2º

O art. 33 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 33 (...) VII - ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet." (NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019

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