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Artigo 3º da Lei nº 13.828 de 13 de Maio de 2019

Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.