Artigo 2º da Lei nº 13.828 de 13 de Maio de 2019
Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 33 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 33 (...) VII - ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet." (NR)