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Lei nº 13.795 de 3 de Janeiro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2019

Lei nº 13.795 de 3 de Janeiro de 2019