Artigo 2º da Lei nº 13.795 de 3 de Janeiro de 2019
Confere o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
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