Artigo 1º da Lei nº 13.795 de 3 de Janeiro de 2019
Confere o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.