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Artigo 1º da Lei nº 13.795 de 3 de Janeiro de 2019

Confere o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 13.795 /2019