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Lei nº 13.790 de 3 de Janeiro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

É conferido ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2019

Lei nº 13.790 de 3 de Janeiro de 2019