Artigo 2º da Lei nº 13.790 de 3 de Janeiro de 2019
Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.
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