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Artigo 1º da Lei nº 13.790 de 3 de Janeiro de 2019

Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.

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Art. 1º

É conferido ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.

Art. 1º da Lei 13.790 /2019