Artigo 1º da Lei nº 13.790 de 3 de Janeiro de 2019
Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É conferido ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.