Lei nº 13.783 de 26 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
O § 4º do Art. 4º da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º (...) § 4º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 31 de dezembro de 2018, do ato de abertura do crédito suplementar. (...)" (NR)
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018