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Lei nº 13.738 de 22 de Novembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 19.880.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 19.880.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34104 - Ministério Público do Trabalho ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0581 Defesa da Ordem Jurídica 19.880.000 Projetos 03 122 0581 15QD Aquisição do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo - SP 3.500.000 03 122 0581 15QD 3910 Aquisição do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo - SP - No Município de São Bernardo do Campo - SP 3.500.000 Edifício adquirido (unidade): 1 F 5 2 90 0 100 3.500.000 03 122 0581 15QE Aquisição do Edifício-Sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Campo Grande - MS 16.380.000 03 122 0581 15QE 5218 Aquisição do Edifício-Sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Campo Grande - MS - No Município de Campo Grande - MS 16.380.000 Edifício adquirido (unidade): 1 F 5 2 90 0 100 16.380.000 TOTAL – FISCAL 19.880.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 19.880.000 ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34104 - Ministério Público do Trabalho ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0581 Defesa da Ordem Jurídica 19.880.000 Atividades 03 122 0581 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 1.000.000 03 122 0581 216H 0001 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional 1.000.000 F 3 2 90 0 100 1.000.000 03 131 0581 2549 Comunicação e Divulgação Institucional 500.000 03 131 0581 2549 0001 Comunicação e Divulgação Institucional - Nacional 500.000 F 3 2 90 0 100 500.000 03 062 0581 4262 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do Trabalho 16.976.710 03 062 0581 4262 0001 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do Trabalho - Nacional 16.976.710 F 3 2 90 0 100 6.193.270 F 4 2 90 0 100 10.783.440 Projetos 03 122 0581 13CJ Construção do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Mossoró - RN 99.290 03 122 0581 13CJ 1261 Construção do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Mossoró - RN - No Município de Mossoró - RN 99.290 F 4 2 90 0 100 99.290 03 122 0581 7W50 Construção do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho em Umuarama - PR 652.000 03 122 0581 7W50 4397 Construção do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho em Umuarama - PR - No Município de Umuarama - PR 652.000 F 4 2 90 0 100 652.000 03 122 0581 7W85 Construção do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Maringá - PR 652.000 03 122 0581 7W85 4219 Construção do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Maringá - PR - No Município de Maringá - PR 652.000 F 4 2 90 0 100 652.000 TOTAL – FISCAL 19.880.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 19.880.000